01
O presente CEES tem como finalidade principal
estabelecer parâmetros normativos para que a AEPS-RJ
realize diversos trabalhos de representação na defesa
dos legítimos interesses de seus associados.
02
Os pilares da transparência, ética, livre concorrência,
empreendedorismo, livre iniciativa e valorização social
do trabalho formam as condições necessárias para a
excelência na prestação de serviços.
03
A AEPS-RJ e suas associadas corroboram com os valores
constitucionais da não discriminação e preconceito,
seja em qualquer grau e esfera, repudiando, outrossim,
quaisquer atos de assédio sexual e moral.
04
A AEPS-RJ reconhece que a empresa associada é a sua
razão de existir, pelo que não medirá esforços para
que ela alcance a sustentabilidade em seus negócios.
05
A AEPS-RJ reconhece que o mercado de prestação de
serviços é composto por demandas contratuais na esfera
pública e privada, respeitando, outrossim, o princípio
da livre concorrência.
06
A empresa associada será permanentemente valorizada e
promovida nas ações e serviços prestados pela AEPS-RJ,
que também preservará e respeitará as normas da Lei
Geral de Proteção de Dados.
07
A AEPS-RJ participará sempre de movimentos, eventos,
campanhas, entre outros, que visem a sustentabilidade
e o aprimoramento tecnológico empresarial.
08
A empresa associada deve conhecer e prestigiar a
AEPS-RJ, assim como participar e colaborar com suas
assembleias e atividades, além de usufruir dos
benefícios que lhe são disponibilizados.
09
A empresa associada deverá efetuar, pontualmente, o
pagamento da mensalidade associativa, como forma de
manter e enriquecer a respectiva prestação de serviços
da associação.
10
A empresa associada deverá cumprir integralmente os
ditames estatutários da AEPS-RJ.
11
Os diretores da AEPS-RJ têm atuação voluntária, sem
qualquer remuneração ou recebimento de qualquer
contraprestação, favor ou facilidade pela função que
desempenham.
12
A AEPS-RJ promoverá sempre ao final de cada exercício,
um almoço de confraternização com as empresas
associadas, de forma a interagir e engajar o
empresariado com as questões que envolvem o
desenvolvimento econômico sustentável e social do
Estado do Rio de Janeiro.
13
Está vedada a contratação, para os quadros da AEPS-RJ,
de colaboradores que sejam cônjuges, parentes em linha
reta ou colateral, até o 3º grau, e por afinidade, de
membros da diretoria em exercício.
14
As ações da AEPS-RJ devem ter, como princípio, a
responsabilidade com a transparência, decoro, zelo e
eficácia, sempre em benefício da empresa associada.
15
As empresas associadas, sejam prestadoras de serviços
ou fornecedoras, devem tratar-se entre si, de forma
respeitosa e dignamente, mostrando a seriedade e
credibilidade da representação da AEPS-RJ.
16
A AEPS-RJ nunca agirá ao arrepio da lei, sempre com
honestidade e justiça, além de não omitir informações
importantes e do interesse geral, ressalvando-se as
de caráter sigiloso.
17
As empresas associadas deverão encaminhar os problemas
que tenham notícia para rápida e eficaz solução,
evitando, outrossim, espaço para intrigas,
mal-entendidos, falta de cooperação e desinteresse.
18
A AEPS-RJ cumprirá e honrará acordos e contratos
celebrados, em todos os seus termos.
19
A AEPS-RJ tem como pilar institucional a faculdade
de representar todas as empresas que se relacionam
com o setor de prestação de serviços, sejam elas
prestadoras de serviços ou fornecedoras do setor.
20
A AEPS-RJ estimula seus fornecedores, parceiros,
apoiadores, patrocinadores e/ou suas cadeias de
negócios a implementarem iniciativas e/ou compromissos
de respeito ao meio ambiente.
21
A AEPS-RJ privilegia todas as formas alternativas e
céleres de solução de conflitos, inclusive trabalhista,
através da fomentação de acordo coletivo de trabalho
com as entidades laborais do setor de prestação.
22
A AEPS-RJ buscará sempre o apoio institucional das
entidades sindicais patronais do setor de prestação
de serviços.
23
A AEPS-RJ promoverá sempre as empresas associadas,
inclusive, atraindo possíveis interesses através de
rodadas de negócios.
24
A AEPS-RJ atuará sempre com total independência na
questão da política partidária, respeitando o direito
de todos ao exercício da cidadania, seja na escolha
de candidatos a cargo eletivo, seja para filiar-se a
um partido político ou candidatar-se a tais cargos.
25
A AEPS-RJ atuará, na representação de suas associadas,
sempre incisivamente junto aos três poderes públicos
(executivo, legislativo e judiciário).
26
A AEPS-RJ mobilizará e buscará toda reparação
administrativa e judicial, inclusive tributária, para
as empresas associadas junto à administração pública.
27
A AEPS-RJ repudia toda e qualquer forma de corrupção.
28
A AEPS-RJ atuará sempre no direito de comunicar
publicamente na defesa dos direitos institucionais das
empresas associadas, guardando o devido respeito e
igualdade junto aos órgãos de imprensa e mídia em geral.